TERMOS DE USO E CONDIÇÕES MÓFÁCIL
Este instrumento refere-se ao acordo de locação de veículos em todo território nacional, doravante denominado simplesmente “Contrato”.
DEFINIÇÕES:
1.1. Acidente: é a ocorrência de acontecimentos, involuntários e casuais, envolvendo o veículo alugado.
1.2. Contrato: é o presente instrumento, que define as regras gerais aplicadas nas locações de veículos em território nacional.
1.3. Demonstrativo de Contrato: é o documento que identifica cada locação específica realizada, o qual contempla o plano escolhido, os dados do veículo, preços, prazo e demais condições contratadas.
1.4. Tarifário: é o documento que identifica os preços praticados pela Locadora, podendo ser alterado a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio e sempre disponível ao final deste documento (Termos e Condições)
1.5. Locadora: é a pessoa jurídica de direito privado, cuja razão social, obrigatoriamente, constará no Demonstrativo de Contrato e será, sempre, a única e exclusiva responsável pela operação dos Contratos que vier a celebrar.
1.6. Locatário ou Cliente: é a pessoa física identificada no Demonstrativo de Contrato, responsável pelo integral cumprimento da contratação da locação de veículos.
1.7. Caução (ou Depósito de Segurança): é o valor de garantia pago pelo Locatário para realização da locação.
1.8. Downgrade: alteração do tempo do contrato ou categoria de veículo locado, tendo como efeito a diminuição do tempo de duração do vínculo contratual previamente estabelecido ou redução de tarifa pela opção por veículo de categoria inferior.
1.9. Upgrade: alteração do tempo do contrato ou categoria de veículo locado, tendo como efeito a aumento do tempo de duração do vínculo contratual previamente estabelecido ou aumento de tarifa pela opção por veículo de categoria inferior
1.10. Manutenção Preventiva: obrigação da Locadora, que diz respeito reparar itens do veículo considerados como desgaste natural por uso regular, desde que o Locatário realize o agendamento da manutenção nos canais de atendimento definidos pela Locadora.
1.11. Manutenção Corretiva: obrigação devida pelo Cliente, para reparação do veículo quando da ocorrência de avarias, sinistros, desgaste prematuro ou defeitos decorrentes de mau uso, independentemente de culpa ou dolo; e realizada a critério exclusivo da Locadora no intuito de manter os veículos em boas condições.
1.12. Plano da Locação: é o plano escolhido pelo Locatário quando da contratação e estará definido no Demonstrativo do Contrato, incluindo, período, valor, modelo do veículo e condições de locação.
2. OBJETO
2.1. O objeto do presente Contrato é a locação de veículo de propriedade, posse, uso ou gozo da Locadora por prazo determinado, para uso exclusivo em território nacional e dentro da área de circulação definida pela Locadora, o qual será entregue com todos os equipamentos do veículo exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, conforme confirmado e aceito pelo Locatário pelo simples ato de sua retirada.
3. REQUISITOS PARA LOCAÇÃO
3.1. O Locatário deverá obrigatoriamente:
3.1.1. ter mais de 18 (dezoito) anos e comprovar tal condição por meio de documento pessoal com foto, que contenha o número do CPF, no momento da locação do veículo;
3.1.2. possuir e apresentar a sua Carteira Nacional de Habilitação (“CNH”) para o tipo de veículo a ser locado, válida e emitida em território nacional; Esta deve ser a versão digital, ou seja, possível ser baixada no aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”.
3.1.3. possuir ou alugar garagem fechada e em local seguro para estacionar o veículo;
3.1.4. estar apto a conduzir o veículo alugado, em conformidade com a legislação de trânsito;
3.1.5. não possuir antecedentes criminais;
3.1.6. concordar com os termos do presente Contrato, inclusive no tocante às regras de bloqueio e penalidades previstos;
3.1.7. não ter pontuação na carteira de habilitação acima do máximo permitido pela legislação.
3.1.8. possuir comprovante de residência em seu nome.
3.2. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, e Cédula de Identidade do País de origem. Será obrigatório o Locatário estrangeiro possuir Carteira de Habilitação emitida em território nacional no Brasil.
4. FINALIDADE DA LOCAÇÃO E DEFINIÇÃO DE MAU USO
4.1. O veículo alugado deverá ser utilizado única e exclusivamente para fins lícitos, observadas as características e o limite da capacidade imposta pelo fabricante do veículo.
4.2. O veículo alugado não poderá ser objeto de mau uso, má conduta, má direção, conduta danosa ao veículo, desrespeito ao dever de cuidado e zelo do objeto locado, assim considerado:
4.2.1. Sublocar ou emprestar a terceiros de qualquer natureza, bem como manifestar intenção de fazê-lo por meio de comunicação, anúncio e/ou negociação;
4.2.2. Praticar manobras e malabarismo, participar de testes, provas de velocidade, competições de qualquer espécie ou provas desportivas, apostas, rachas, empinar o veículo ou equilibrá-lo sobre uma das rodas (“RL”, “dar grau” na moto), acelerar desnecessariamente (“tirar de giro / cortar giro do motor”), buzinar de forma inadequada, ou qualquer ato em descumprimento das leis de trânsito;
4.2.3. Exceder a quilometragem de manutenção preventiva definida pela Locadora, conforme poderá ser averiguado pela Locadora por meio do sistema de rastreamento e GPS, do hodômetro, ou estimado pelo estado do veículo e período;
4.2.4. Realizar qualquer reparo do veículo por conta própria ou alteração de suas características;
4.2.4.1. Modificação, remoção, substituição e/ou inclusão de quaisquer peças, equipamentos e acessórios ao veículo, incluindo, mas não se limitando a, suporte, baú, lâmpadas de farol, carregador de celular, sistema de som, escapamento, filtros, mangotes, guidão, adesivos etc.
4.2.4. Adulterar ou violar o hodômetro ou outro equipamento utilizado para medir a quilometragem de rodagem;
4.2.6. Ultrapassar os limites de circulação informado pela Locadora, afastando-se do raio ou área de circulação determinada;
4.2.7. Negligenciar a guarda do veículo; incluindo, mas não se limitando a: estacionar o veículo com chave na ignição, não acionar todas as travas do veículo, pernoitar veículo fora de garagem segura, estacionar em local ermo;
4.2.8. Omitir, não comunicar de imediato, ou prestar falsa informação sobre situações como furto, roubo, apreensão, apropriação indébita, acidentes;
4.2.9. Não comparecer e/ou não responder a convocação da Locadora em até 24hrs (vinte e quatro horas) quando o Locatário for chamado por qualquer razão, como para realizar reparos necessários ou recalls, prestar esclarecimentos, ou substituir o veículo;
4.2.10. Transportar bens ilícitos ou realizar transporte ilegal de quaisquer bens, transportar explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos, ou inflamáveis, transportar pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante do veículo ou legislação pertinente;
4.2.11. Conduzir sob efeito de álcool, narcóticos, entorpecentes, medicamentos que possam afetar a capacidade de condução do veículo, e/ou outra substância psicoativa que determine dependência e/ou afete habilidade motora, bem como autorizar ou entregar a condução do veículo alugado a pessoa sob tais efeitos;
4.2.12. Abastecer o veículo com combustível ou qualquer substância em desacordo com o informado pelo fabricante ou de má qualidade;
4.2.13. Participar de perseguição policial, fuga, ou realizar qualquer atividade criminosa ou ilegal;
4.2.14. Realizar instrução de pessoas não habilitadas e/ou treinamento de motoristas para qualquer situação;
4.2.15. Guinchar e/ou rebocar outro veículo;
4.2.16. Trafegar em dunas, praias e/ou minerações de qualquer tipo ou natureza, ou submergir total ou parcialmente o veículo em água e afins.
4.2.17. Agravar danos ao veículo por circular com luzes de advertência acesas no painel de instrumentos ou com qualquer indício de mau funcionamento, incluindo, mas não se limitando a: nível de óleo do motor baixo, sinais de vazamento de óleo, ruído ou fumaça incomum no motor, câmbio, embreagem, direção ou freios, independentemente do período.
4.2.18. Descumprir quaisquer das restrições constantes na legislação em vigor e/ou neste Contrato.
4.3. Em qualquer das hipóteses acima, o Contrato será rescindido imediatamente e serão aplicados o bloqueio do veículo e cobrança das penalidades devidas e previstas em Tarifário.
5. VALOR DA LOCAÇÃO, PAGAMENTO E OUTRAS DESPESAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS
5.1. O pagamento inicial da locação será realizado no momento da reserva, podendo ser pago pelos meios de pagamento aceitos pela Locadora e incluirá o valor da caução e da primeira semana de locação, de acordo com o plano escolhido pelo Locatário, em até 1 (um) dia útil antes da entrega do veículo ou no prazo necessário para a compensação do boleto bancário ou outro meio de pagamento.
5.2. O pagamento da locação será feito semanalmente, via pix, durante o período de locação do veículo, pelos mesmos meios descritos acima, ficando a Locadora autorizada a cobrar os valores devidos diretamente, via bancos ou debitar automaticamente os valores em seu cartão de crédito, por meio do sistema de assinatura em arquivo, ainda que as obrigações tenham sido apuradas após o encerramento do Contrato.
5.2.1. Na hipótese de renovação da locação, o Locatário obriga-se a quitar toda a locação anterior até o primeiro dia do novo período e estará sujeito aos valores atualizados e vigentes à época da renovação.
5.2.2. A Locadora pode, a qualquer tempo, realizar cobranças de valores devidos e ainda não pagos. O não envio das cobranças na periodicidade contratada não desabona a responsabilidade do Locatário de realizar os pagamentos a tempo e modo, conforme previsto neste Contrato
5.3. O valor total da locação é composto pelo pagamento inicial da locação, e a soma dos itens apuráveis, cujos valores ficam definidos em Tarifário, no fechamento do Contrato ou na eventual rescisão do Contrato, tais como:
5.3.1. Avarias e indenizações: se forem constatadas avarias no veículo locado e/ou danos a terceiros, a qualquer tempo, inclusive quando da sua devolução, serão cobrados do Locatário os valores referentes às peças substitutivas e ao reparo das avarias e indenizações a terceiros.
5.3.2. Multas decorrentes de infração de trânsito: será cobrado do Locatário o valor integral da multa de trânsito, imediatamente quando do recebimento pela Locadora da sua autuação, que poderá ser acrescido em 20% (vinte por cento),a título de custos operacionais da Locadora;
5.3.3. Chave ou miolo: quando a chave da moto não for devolvida junto ao veículo, for perdida, ou o miolo for avariado, será cobrado o reembolso da despesa para confecção de uma nova chave ou substituição dos miolos de chave, de acordo com o valor cobrado pelo prestador de serviço ou Tarifário;
5.3.4. Mau uso ou conduta: poderá ser cobrada em valor determinado em Tarifário sempre que ocorrer qualquer hipótese prevista na cláusula 4.2; 5.3.7.
5.3.5 Bloqueio por inadimplência, mau uso ou negligência de manutenção: será cobrado o valor previsto em Tarifário dos custos operacionais de bloqueio caso a Locadora proceda o bloqueio do veículo por culpa exclusiva do Locatário, incluindo, mas não se limitando, aos casos de inadimplemento, mau uso, ultrapassagem da área de circulação acordada e não cumprimento das manutenções estipuladas;
5.3.6. Conserto de pneu/roda: Taxa cobrada do Locatário quando a Locadora prestar serviço de substituição de pneu/roda no local do Cliente, em razão de pneu furado ou qualquer avaria no conjunto pneu e/ou roda provocados por mau uso ou ausência de manutenção preventiva;
5.3.7. Substituição de chave ou miolo: o Cliente deverá uma taxa sempre que solicitar serviço emergencial de substituição de chaves ou miolo;
5.3.8. Assistência no local: Será cobrado o valor constante em Tarifário nas situações em que a Locadora decidir prestar, por meios próprios ou por terceiros, assistência em local solicitado pelo Cliente; por exemplo, para assistência mecânica, ou substituição de veículo avariado por dano mecânico, acidente, pane seca(falta de combustível);
5.3.9. Apreensão do veículo: o Cliente deverá reembolsar as despesas da Locadora para liberação e recuperação da moto, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes, quando de apreensão e/ou remoção para pátio;
5.3.10. Recolhimento do veículo: Será devida pelo Locatário a Taxa de Recolhimento, no valor estabelecido em Tarifário, quando houver a necessidade de retirada do veículo, a cada ocorrência, incluindo, mas não se limitando às seguintes hipóteses: I. Inadimplência de pagamento; II. Não devolução do veículo na data acordada; III. Não comparecimento à Manutenção Preventiva ou à convocação da Locadora para manutenção ou recall dentro do prazo estipulado; IV. Desrespeito a área limite de circulação imposta contratualmente; V. Descuido com segurança do veículo e/ou quando a Locadora identificar alertas de violação ou movimentação indevida do veículo; VI. Condutas que caracterizem mau uso do veículo e consequente quebra de contrato. VII. Não permanência no local informado quando da solicitação do suporte de rua. VIII. Acionamento indevido do suporte da Locadora; IX. Acidente com veículo;
5.3.10.1. Caso o recolhimento seja realizado fora da área de circulação estabelecida pela Locadora para o Cliente, a taxa será acrescida de um valor definido em Tarifário por quilômetro excedente calculado a partir do limite da área de circulação;
5.3.10.2. Esta taxa poderá ser cobrada a partir do momento em que haja o fato gerador, mesmo que este venha a ser revendido posteriormente (p.ex., Cliente em situação de inadimplência que venha a quitar seus débitos após iniciada operação de recolhimento terá a taxa cobrada).
5.3.11. Furto ou roubo de veículo: Cliente reembolsará a Locadora pelas custas de busca, recuperação e investigação de veículo furtado, roubado, perdido, ou sujeito a apropriação indébita, independentemente das circunstâncias e da recuperação ou não do veículo;
5.3.12. Lucros cessantes: são os lucros que a Locadora deixou de auferir com o veículo locado, em razão de conduta do Locatário, inclusive mau uso e acidente, calculado à base do preço da diária contratada. Tais valores poderão ser cobrados do Locatário a exclusivo critério da Locadora;
5.3.13. Encargos Financeiros: em caso de atraso de pagamento, poderão ser cobrados multas e encargos financeiros de acordo com as taxas bancárias usualmente praticadas no mercado;
5.3.14. Downgrade de plano ou veículo: valor devido pelo Locatário quando a Locadora, a seu exclusivo critério, optar por permitir uma alteração de condições contratuais que implique em redução do prazo contratual ou do valor da locação, e corresponderá à diferença do valor da diária contratada e do novo valor da diária do plano adotado, multiplicado pelo número de dias utilizados ou faltantes para o término do contrato, optando-se sempre pelo menor valor total;
5.3.15. Desistência de locação: valor devido pelo Locatário quando, por sua única e exclusiva vontade, desiste da locação, após o pagamento da caução e antes da retirada da moto. A Taxa de Desistência poderá ser cobrada conforme Tarifário vigente;
5.3.16. Despachantes: o Cliente poderá optar pela contratação de despachantes parceiros da Locadora para desembaraçar eventuais ocorrências com o veículo para, inclusive, mas não se limitando a retirar Boletins de Ocorrências em delegacias.
6. PRAZOS, ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
6.1. O período de locação é aquele indicado no Demonstrativo do Contrato e de acordo com o plano escolhido pelo Cliente, sendo o primeiro dia de locação o dia subsequente ao dia da entrega do veículo junto à Locadora, podendo ser renovado nos termos da Cláusula 10.1.
6.1.1. O veículo deverá ser disponibilizado para retirada na data e hora previstas no Demonstrativo de Contrato e com todos os valores da locação devidamente quitados, sob pena de ensejar a perda de todos os descontos e tarifas especialmente concedidas, podendo ser aplicado o Tarifário vigente. Podem ainda, ser aplicadas medidas judiciais cabíveis, inclusive a busca e apreensão do veículo alugado e lavratura de Boletim de Ocorrência, cabendo ao Locatário ressarcir à Locadora as despesas oriundas da retenção indevida do veículo, arcando ainda com eventuais despesas judiciais e/ou extrajudiciais que a Locadora tiver que efetuar para a efetiva reintegração na posse do veículo.
6.2. Caso ocorra a devolução antecipada do veículo, seja por vontade do Locatário ou caso ele tenha dado causa conforme previsões contratuais, será cobrada uma multa no valor de 10% (quarenta por cento) do saldo remanescente de parcelas do plano escolhido (Taxa de Cancelamento).
6.3. O veículo locado deverá ser disponibilizado para retirada da locadora no local, data e hora previstos no Demonstrativo de Contrato. A devolução em outras circunstâncias deverá ser autorizada pela locadora e negociada com 48h de antecedência.
7. RESPONSABILIDADE DA LOCADORA
7.1. Disponibilizar o veículo em condições de uso, funcionamento e segurança, com todos os equipamentos e documentos exigidos pela legislação aplicável. Os documentos podem ser fornecidos em formato digital e enviados por e-mail e/ou whatsapp.
7.2. Vistoriar o veículo antes da disponibilização e ao recebê-lo após o término da locação ou por devolução ou substituição, registrando as condições do veículo com as quais o Cliente concorda;
7.3. Conceder ao Locatário a posse precária do veículo durante o período contratado, enquanto houver a adimplência prévia dos valores da locação ora contratada;
7.4. Entregar o veículo na categoria contratada, de acordo com disponibilidade de estoque, e observado que a Locadora não garante o modelo de veículo nem placa, podendo disponibilizar qualquer um dos modelos contemplados na categoria, a seu exclusivo critério;
7.4.1. Por critério da Locadora, poderá ser disponibilizado ao Cliente veículo de categoria inferior ou superior até que haja disponibilidade de veículo da categoria contratada, situação na qual o Cliente deverá confirmar data, hora e local para entrega do veículo em 48 (quarenta e oito) horas do chamamento pela Locadora que realizará substituição do veículo;
7.4.1.1. Caso o veículo disponibilizado tenha sido de categoria superior e o Cliente não confirme o agendamento para troca dentro de 48 (quarenta e oito) horas do chamamento para substituição de veículo pela categoria contratada, a Locadora irá ajustar automaticamente o plano do Cliente para a categoria do veículo disponibilizado.
7.4.2. Caso o Cliente deseje locar um veículo de categoria superior, este poderá solicitar uma troca de plano (upgrade) por meio dos canais de atendimento e, a critério da Locadora e da disponibilidade de veículos, que efetuará substituição do plano e o ajuste de valores;
7.5. Prestar Assistência ao Locatário no caso de pane por defeito eletromecânico oriundo de uso normal do veículo;
7.5.1. Se for apurado que a pane foi causada por acidente, independentemente de culpa ou dolo do Locatário, por mau uso, por negligência do Cliente em agendar as manutenções, ou, ainda, se o pedido de remoção houver sido desnecessário (ex.: falta de combustível, falta de bateria, ou pane eletromecânica que não impede condução segura do veículo) ou fora da área de circulação definida pela Locadora, o veículo será recolhido para a filial da Locadora e o Locatário deverá arcar com o valor da Taxa de Recolhimento e eventuais avarias e indenizações;
7.5.2. Por total liberalidade da Locadora, e havendo disponibilidade, a Locadora poderá disponibilizar um veículo reserva para o Cliente em substituição ao veículo com pane por defeito eletromecânico oriundo de uso normal. Tal substituição poderá ser realizada no local de entrega ou na localização do veículo em pane conforme a Locadora Avaliar, e respeitado o prazo operacional;
7.5.3. Quando oferecido um veículo reserva, este poderá ser de categoria diferente e inferior ao veículo contratado pelo Cliente, sendo a Locadora obrigada em até 20 (vinte) dias disponibilizar um veículo da mesma categoria contratada pelo cliente ou efetuar o Downgrade do plano, sem ônus ao cliente, e somente no caso de não ter disponibilizado veículo de mesma categoria.
7.5.4. Em todas as outras situações de pane ou acidente, a Locatária prestará serviço de remoção/recolhimento do veículo para a filial onde avaliará, a seu critério, a possibilidade de reparação ou substituição do veículo, ou procederá à rescisão do Contrato, caso constatado descumprimento das cláusulas contratuais.
7.5.5. A Locadora se compromete a prestar assistência todos os dias, das 8h (oito) às 01h (uma), para os clientes numa área de circulação delimitada a 50km a partir de sua base oficial (Campinas - SP), 24h por dia/7 dias por semana. Ao exceder os 50 Km, serão cobrados quilômetros excedentes conforme tarifário e a assistência não será feita imediatamente, devendo a Locadora informar o tempo mínimo de atendimento ao Locatário
7.6. A Locadora não substituirá o veículo em caso de furto, roubo, incêndio, acidente, colisão, apropriação indébita, apreensão por autoridades, perda, furto ou roubo de chaves e/ou documentos ou em situações provocadas por mau uso. Nessas hipóteses, o Contrato será considerado automaticamente rescindido. A Locadora, a seu critério, poderá optar por alugar outro veículo caso o Cliente deseje, não se caracterizando renovação ou renúncia a qualquer direito decorrente do Contrato anterior.
7.7. A Locadora não se responsabiliza por objetos/valores deixados no veículo ou em suas dependências, os quais, se localizados, poderão, por sua liberalidade, ser armazenados no interior da filial por até 72 (setenta e duas) horas e descartados ao final desse período.
7.8. A Locadora não se obriga a ressarcir valores de diária ou substituir o veículo nos casos de solicitação pelo Cliente de assistência ou realização de revisões além das revisões periódicas se constatado mau uso e/ou negligência com o veículo.
8. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO
8.1. O Locatário deverá:
8.1.1. responsabilizar-se pela guarda e correto uso do veículo enquanto durar a locação, utilizando-o em conformidade com as especificações do fabricante, em leitos carroçáveis adequados e em vias urbanas e estradas oficiais, abstendo-se da direção perigosa e de transportes que possam prejudicar o desempenho ou a integridade do veículo e seus acessórios, bem como de terceiros, sob pena de responder pelo mau uso do veículo alugado, independente das demais cominações legais cabíveis;
8.1.2. assumirá posse autônoma do veículo, para todos os fins de direito;
8.1.3. utilizar o veículo somente dentro da área de circulação informada pela Locadora.
8.1.4. agir com educação e respeito em todas as interações com funcionários próprios e terceiros da Locadora, sendo reservado o direito à Locadora rescindir o contrato caso seja identificado fala ou comportamentos ofensivos, discriminatórios, desrespeitosos, bem como ameaças e exaltações, seja por meio dos canais digitais ou presenciais de atendimento aos Clientes.
8.1.5. estar presente na data e horário combinados para entrega do veículo, de posse de documentos.
8.1.6. disponibilizar o veículo à Locadora na data e hora prevista no Demonstrativo de Contrato e com os débitos integralmente quitados, sob pena de se tipificar apropriação indébita ou, ainda, furto mediante fraude quando aplicável, incorrendo o Locatário nas cominações previstas no presente Contrato e na legislação vigente;
8.1.7. devolver o veículo nas mesmas condições de conservação, limpeza em que o recebeu e com o tanque de combustível cheio. Caso contrário, poderá haver cobrança de taxa de limpeza/restauração/combustível previstas em tarifário vigente.
8.1.8. responsabilizar-se pelo pagamento das multas decorrentes de infração de trânsito no período em que o veículo esteve sob a sua responsabilidade, autorizando a cobrança ou o débito em meio de pagamento arquivado na Locadora;
8.1.9. responsabilizar-se pelo pagamento das manutenções corretivas necessárias à manutenção do veículo locado, sendo competência exclusiva da locadora realizar e definir quais são os reparos necessários.
8.1.10. vistoriar o veículo no ato de sua devolução, visto restar, desde já, certo e ajustado entre as partes que o Locatário o entregou desocupado de quaisquer pertences ou valores, renunciando expressamente a qualquer reclamação a respeito;
8.1.11. aceitar que a Locadora promova, pelos meios processuais de que venha a dispor, o seu chamamento aos feitos judiciais promovidos por terceiros decorrentes de eventos com o veículo alugado, cabendo-lhe assumir o polo passivo nas demandas, inclusive quanto aos valores reclamados por terceiros e/ou para assegurar os direitos regressivos da Locadora;
8.1.12. impedir que terceiros conduzam o veículo alugado, sob pena de rescisão imediata e de assunção, pelo Locatário, de todas as responsabilidades e obrigações financeiras decorrentes do aluguel do veículo, incluindo, mas não se limitando a, multas e pontuações impostas em decorrência de infrações de trânsito, danos causados ao veículo alugado, bem como danos morais, materiais e pessoais causados a terceiros.
8.1.13. Disponibilizar o veículo para retirada da Locadora periodicamente, conforme cronograma de Manutenções/Revisões Preventivas e chamamentos excepcionais (recalls), conforme agendamento prévio de Manutenção que será realizado pelos canais de atendimento da locadora, com antecedência mínima de dois dias, sob pena de rescisão antecipada do Contrato. A não realização da Manutenção Preventiva afasta a responsabilidade da Locadora nas hipóteses de acidentes e incidentes com origem em falhas mecânicas e/ou elétricas, bem como o Locatário também deverá arcar com as penalidades previstas em Tarifário e estará sujeito ao bloqueio, recolhimento e rescisão contratual, além da cobrança das Manutenções Corretivas necessárias ao veículo no caso de negligência em disponibilizar o veículo para as revisões preventivas e chamamentos excepcionais (recalls).
8.1.14. Inspecionar diariamente o veículo e informar de imediato a Locadora se identificar qualquer anormalidade no mesmo, incluindo, nível baixo do óleo do motor ou indícios visuais de vazamento de óleo; ruído ou fumaça incomum no motor, freios, embreagem; correntes com folga ou mal lubrificadas; cubos ou freios sujos, com ruído, ou com mau funcionamento; aperto frouxo em guidão, eixos, rodas, etc. Nestas situações, o Cliente fica obrigado a comunicar a Locadora e seguir as orientações para a realização da revisão mecânica com a maior brevidade possível, sob pena de configurar mau uso.
8.1.15. Zelar pela segurança e guarda do veículo, guardando-o em local fechado e seguro, acionando todas as trancas e levando consigo as chaves.
8.2. Em caso de roubo, furto (inclusive de acessórios) e acidentes envolvendo ou não terceiros, o Locatário deverá:
8.2.1. comunicar a Locadora imediatamente quando houver conhecimento de uma das ocorrências mencionadas no caput deste item, fornecendo informações detalhadas do evento, como local, hora, dados de terceiros se houver, bem como enviar a Locadora fotografias e vídeos do local, dos veículos e de todas as avarias no caso de acidente;
8.2.2. lavrar Boletim de Ocorrência em até 24 (vinte e quatro horas) horas do evento danoso;
8.2.3. providenciar laudo pericial ou seu protocolo quando houver vítima fatal.
8.3. O Locatário concorda desde já que, se caracterizada a situação de apropriação indébita, a Locadora poderá realizar a cobrança do valor integral do veículo alugado, considerando o seu valor de mercado do veículo, estabelecido pela tabela FIPE ou outra referência.
8.4. Os custos de combustível são da inteira responsabilidade do Locatário. A Locadora não se responsabiliza pelo consumo de combustível e quilometragem do veículo locado.
8.5. Pontuação decorrente de multas: ao assinar o contrato, o locatário será indicado como principal condutor do veículo via Carteira Digital de Trânsito e todas as autuações serão enviadas para sua Carteira Nacional de Habilitação.
8.6. Caso o Locatário leve uma pessoa em sua garoupa ou exerça atividade remunerada de transporte de pessoas é obrigatório oferecer capacete extra de acordo com a legislação do Código de Trânsito Brasileiro (Ex.: não é permitido capacete sem viseira).
8.7. A Locatária isentará a Locadora de qualquer eventual responsabilidade por indenizações provenientes de acidentes com vítimas causados pelo Locatário utilizando o veículo da Locadora.
8.8. O Locatário está ciente e concorda que a Locadora não indenizará o Locatário de nenhum valor e/ou prejuízo em caso deste sofrer algum acidente utilizando do veículo da Locadora.
8.9. Os itens de segurança do Locatário como capacete, jaqueta, bota, capa de chuva e luvas, são de inteira e única responsabilidade do Locatário, podendo este utilizar a marca, cor e tamanho de sua preferência, desde que os equipamentos estejam de acordo com a legislação.
9. MULTAS/INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
9.1. O Locatário concorda que a Locadora irá indicá-lo como condutor/infrator responsável pelas infrações de trânsito cometidas durante a locação, nos termos do artigo 257, parágrafos 1º, 3º, 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro. A partir desta indicação, o Locatário terá legitimidade para se defender perante o órgão de trânsito competente. É obrigatório que o condutor tenha a carteira digital de trânsito instalada.
9.2. Qualquer questionamento sobre eventual improcedência de multas de trânsito deverá ser feito pelo Locatário exclusivamente perante o órgão de trânsito competente.
9.3. , Caso tenha sido lavrada autuação por infrações de trânsito enquanto o veículo esteve em posse e responsabilidade do Locatário, o Cliente é obrigado a se apresentar na sede da empresa em até 03 (três) dias para assinar o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI), sob pena ter o veículo bloqueado até a assinatura do respectivo documento.
9.3.1. Após a assinatura do Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) a Locadora apresentará para o órgão de trânsito competente as junto com o respectivo formulário as cópias do Contrato e Demonstrativo de Contrato celebrados com o Locatário, nos termos do art. 5 § 1º, inciso II, da Resolução 918/22 do CONTRAN.
9.3.2. Caso os documentos apresentados junto ao respectivo órgão de trânsito competente não sejam aceitos, por qualquer motivo, o Locatário permanecerá responsável pelo pagamento das multas e infrações de trânsito e pelos eventuais agravos gerados pela não indicação do condutor infrator (multa por não identificação de condutor - NIC)
9.4. O Locatário reconhece que a Locadora, na condição de proprietária do veículo alugado, é responsável por quitar a multa junto ao órgão de trânsito competente após ser notificada da infração e cobrará o reembolso do Cliente, acrescido dos encargos previstos neste Contrato, constituindo-se dívida líquida e certa, mesmo em casos de recursos em julgamento.
9.5. Descabe qualquer discussão sobre a procedência ou improcedência das infrações de trânsito aplicadas. Poderá o Locatário, desde que a multa seja efetivamente transferida para o seu nome, a seu critério e às suas expensas, recorrer das multas, junto ao órgão de trânsito competente, o que não o eximirá do pagamento do valor da multa, mas lhe dará o direito ao reembolso, caso o recurso seja julgado procedente, sendo que a Locadora irá, mediante solicitação formal, fornecer cópia da guia de pagamento para que ele solicite ao órgão o reembolso.
9.6. Quando abordado por agente de trânsito ou autoridade policial, o Locatário deverá entregar à Locadora, cópia da notificação/autuação de trânsito.
9.7. Caso o Locatário opte por não ser indicado como condutor da infração de trânsito, deverá arcar com o valor da penalidade imposta pelo órgão de trânsito à época da infração. Caso desista da não indicação ou tenha sido a sua indicação feita no momento da abordagem policial, deverá arcar com o valor previsto em Tarifário pelo Cancelamento da penalidade NIC (Não Indicação do Condutor).
10. RENOVAÇÃO DA LOCAÇÃO
10.1. A locação será prorrogada automática e sucessivamente por igual período até que sobrevenha comunicação do Locatário informando a intenção de não renovar, devendo fazê-lo com antecedência de 3 (dias) dias úteis ao término da vigência.
10.2. A locação também será prorrogada quando as partes ajustarem a troca de veículo sem alteração das condições comerciais;
10.3. Ocorrendo a prorrogação da locação, permanecerão em vigor as disposições do Contrato e destes Termos Gerais, aplicadas as atualizações e novas condições comerciais conforme o caso.
10.4. Não há limite para a quantidade de renovações pelo Locatário, desde que este e o veículo locado estejam de acordo com os termos previstos neste Contrato.
10.5. As Partes estão cientes e concordam que a(s) assinatura(s) lançada(s) pelo Locatário no Demonstrativo de Contrato, no momento da entrega do veículo, valerá para todos os fins e efeitos legais, como se estivessem transcritas nos Demonstrativos de Contratos posteriormente abertos para continuação da locação nos meses seguintes em caso de renovação.
11. RESCISÃO
11.1. O Contrato poderá ser automaticamente rescindido, independentemente de qualquer notificação e a Locadora, sem mais formalidades, providenciará o bloqueio e a retomada do veículo, sem que isso enseje qualquer direito de retenção ou indenização, quando:
11.1.1. O veículo alugado não for disponibilizado para retirada na data, hora e filial previamente ajustadas no Demonstrativo de Contrato ou, ainda, for conduzido para fora da área de circulação informada pela Locadora, sem prejuízo das demais condições previstas neste Contrato;
11.1.2. Ocorrer qualquer acidente ou dano envolvendo o veículo alugado;
11.1.3. Ocorrer o mau uso do veículo, o que significa qualquer uma das disposições do item 4.2 deste Contrato;
11.1.4. Ocorrer apreensão do veículo por autoridades competentes;
11.1.5. O Locatário não quitar seus débitos nos respectivos vencimentos;
11.1.6. Ocorrer furto, roubo, incêndio, acidente, colisão, apropriação indébita, apreensão por autoridades, perda, furto ou roubo de chaves e/ou documentos ou pane provocada por uso inadequado do veículo;
11.1.7. O Locatário atingir o limite da pontuação legalmente aceitável em sua CNH ou pontuação inferior caso a Locadora entenda como casos gravosos ou má conduta.
11.1.8. Ocorrer o falecimento do Locatário.
11.2. A Locadora procederá o bloqueio do veículo quando:
11.2.1. for verificado descumprimento de qualquer das disposições deste contrato, inclusive atraso na obrigação de pagar e de realizar revisões mecânicas;
11.2.2. a Locadora dispuser de informações que permitam concluir por mau uso do Locatário;
11.2.3. os indícios permitirem à Locadora concluir pela ocorrência de furto, roubo ou fraude;
11.2.4. o veículo transitar em região de fronteira ou fora da área de circulação permitida pela Locadora;
11.2.5. caso ocorra o bloqueio por alguma razão prevista neste termo, além de outras penalidades/multas já previstas, o Locatário deverá efetuar o pagamento da multa por bloqueio conforme consta do Tarifário, bem como a Locadora cobrará as diárias até a efetiva devolução de veículo na sede da empresa.
11.3. A Locadora solicitará o desbloqueio do veículo quando:
11.3.1. em até 2 (dois) dias da quitação e compensação da obrigação inadimplida;
11.3.2. no entendimento exclusivo da Locadora, as informações que receber forem suficientes para proceder o desbloqueio ocorrido em situações de mau uso, furto, roubo, fraude ou trânsito para região de fronteira;
11.3.3. Em todos os casos em que a Locadora decidir por comandar desbloqueio do veículo, há ainda um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para que a tecnologia de rastreio e comunicação proceda a efetivação da ordem, período no qual o veículo eventualmente pode permanecer bloqueado sem que isso gere qualquer responsabilidade Locadora;
11.4. A Locadora poderá, a qualquer tempo, alterar os parâmetros de bloqueio do veículo, cabendo ao Locatário se manter informado por meio das comunicações enviadas por e-mail pela Locadora.
11.5. Caso ocorra a rescisão do presente Contrato em razão do inadimplemento de valores, o veículo alugado, mesmo que tenha sido substituído por outro, não poderá ser retido pelo Locatário, sob pena de ser lavrado o respectivo Boletim de Ocorrência e tomada das medidas legais cabíveis, para busca e apreensão do veículo alugado.
11.6. Em caso de rescisão do Contrato por parte do Locatário este deverá comunicar a Locadora, com um prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, bem como prosseguir com os procedimentos para devolução do veículo conforme disposto no presente Contrato, bem como arcar com as penalidades da rescisão antecipada previstas em Tarifário.
11.7. Em caso de rescisão do Contrato, independentemente do motivo, o veículo deverá ser disponibilizado para retirada em até 24h (vinte e quatro horas) do comunicado da rescisão.
11.7.1. Não sendo devolvido dentro do prazo, a Locatário deverá realizar o pagamento das diárias até a efetiva entrega do veículo.
11.8. A Locadora poderá, a qualquer tempo, seguir com a rescisão do contrato sem que isso enseje qualquer direito de retenção ou indenização, tendo como obrigação informar ao locatário com 24h de antecedência e creditar ao locatário qualquer saldo remanescente em até 45 dias após a devolução do veículo.
12. REEMBOLSO
12.1. Rescindido o contrato, a Locadora realizará a apuração das obrigações do Locatário em até 7 (sete) dias úteis, procedendo a cobrança de débitos após compensação de créditos que disponha o Locatário, inclusive aluguéis e caução.
12.2. O eventual saldo será pago em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis da data da rescisão em conta bancária indicada pelo Locatário.
13. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
13.1. No contexto deste Contrato, a Locadora trata dados pessoais referentes ao Locatário na posição de controladora de dados pessoais, e pode compartilhar esses dados pessoais com terceiros. Todas as atividades de tratamento realizadas pela Locadora estão de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018, a “LGPD”) e demais leis e regulamentos de proteção de dados e privacidade aplicáveis.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Locatário concorda que a sua assinatura no Demonstrativo do Contrato implica ciência e adesão por si, seus herdeiros/sucessores a estas Condições Gerais, desde que respeitados os artigos 46 e 47 da Lei nº 8.078/90.
14.2. O Locatário reconhece a forma de contratação por meio eletrônico e digital como válida e plenamente eficaz, de modo que este contrato e os documentos que o compõe constituem o título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP BRASIL, conforme disposto pela Medida Provisória nº 2.200/2001.
14.3. Nos termos do art. 265 do Código Civil Brasileiro, inexiste solidariedade, seja contratual ou legal entre a Locadora e o Locatário, razão pela qual, com a locação e o efetivo recebimento do veículo alugado, o Locatário assume sua posse autônoma para todos os fins de direito, responsabilizando-se por eventuais indenizações decorrentes do uso e circulação do veículo, cuja responsabilidade perdurará até a efetiva devolução do veículo alugado.
14.4. O Locatário, declara que os seus dados são verdadeiros, por eles respondendo sob as penas da Lei. Também, visando facilitar o processo de verificação, negociação e transação comercial pela antecipação de informações a seu respeito, autoriza o arquivamento de suas informações pessoais em Órgãos de Proteção ao Crédito, os quais poderão deles se utilizar, passando para quem de direito as informações armazenadas. A efetivação da locação pode estar sujeita a análise e aprovação do crédito do Locatário, no ato da assinatura do Contrato.
14.5. O Locatário autoriza, sem a incidência de qualquer ônus, o uso de seus dados, como por exemplo, mas não limitados, a sua imagem, som de sua voz, nome e informações para uso em fotos, vídeos e documentos destinados a campanhas promocionais e institucionais, sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral ou para uso interno. A autorização abrange os usos acima indicados tanto em mídia impressa, como também, em mídia eletrônica.
14.6 Na hipótese do Locatário se opor à concessão prevista no item anterior, deve informar à Locadora, de forma escrita e expressa, decisão que será prontamente respeitada pela Locadora.
14.7. O Locatário aceita e declara ter conhecimento de que o veículo alugado poderá possuir dispositivo de comunicação, rastreamento e imobilização remota via sinais de telefonia celular (como GPRS/3G/LTE/5G), e localização (como GPS/Glonass), além de radiofrequência, Bluetooth, e sensores, onde houver rede ativa e em funcionamento desses sinais, estando autorizado o seu rastreio.
14.8. Constatada falha ou ausência do sinal do equipamento de telemetria, a Locadora poderá providenciar chamamento do Cliente a uma de suas filiais para substituição do equipamento, ou, após reanálise de risco, tomar as medidas cabíveis para a reintegração da posse do veículo.
14.9. As partes declaram estar cientes e concordam que o fechamento do Demonstrativo de Contrato não quita integralmente as obrigações dele decorrentes, restando certo que o Locatário poderá ser compelido posteriormente a arcar com valores decorrentes de danos, multas e demais despesas a que deu causa, ou de pessoas não autorizadas a utilizar o veículo, em razão de omissão, negligência, imprudência ou mau uso do veículo enquanto este esteve em sua posse, sendo emitido faturamento e cobrança de tais valores.
14.10. O Locatário reconhece que as responsabilidades indenizatórias da Locadora se limitam àquelas contratualmente ajustadas, cabendo-lhe arcar com os ônus financeiros que as excederem, em juízo ou extrajudicialmente.
14.11. Além dos itens já mencionados, também são partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o Demonstrativo de Contrato e Tarifário.
14.12. Todos os valores, despesas e encargos da locação constituem dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva e, em caso de não pagamento ensejará o acréscimo de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária pela variação positiva do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas sobre o valor da parcela em atraso, calculado “pro rata dies”, desde a data do vencimento até seu efetivo pagamento, constituindo o Locatário automaticamente em mora, independentemente de prévia notificação.
14.13. Desde já, a Locadora estabelece que, mediante instrumento particular de cessão de crédito, poderá ceder seu exclusivo direito de crédito, respectivo ao presente Contrato, bem como todos os direitos e ações conferidos por lei, à parceiros e terceiros, a seu próprio critério, ao que o Locatário em nada se opõe.
14.14. Eventuais tolerâncias da Locadora para com o Locatário no cumprimento das obrigações ajustadas neste Contrato constituem mera liberalidade, não importando em hipótese alguma em novação, permanecendo íntegras as cláusulas e condições aqui contratadas.
14.15. Caso algum item deste Contrato seja declarado nulo, as demais prevalecerão válidos e em plena aplicação.
14.16. O Contrato formalizado entre as Partes substitui quaisquer acordos anteriores.
14.17. O foro competente para dirimir quaisquer pendências relativas ao Contrato será o local da locação, salvo nos casos enquadrados no art. 101, inciso I, da Lei nº 8.078/90, ocasião em que poderá ser o do domicílio do Locatário.
14.18. As cláusulas e condições do presente Contrato poderão ser alteradas sem prévio aviso e cabe ao Locatário se manter atualizado pelo e-mail informado à Locadora no momento de seu cadastro.

